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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

ESTATUTO DA FAMÍLIA (I)

Estatuto e família (I)
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) diz que Estatuto é heresia jurídica

Por BATTISTA SOAREZ

A edição de nº 2395 da revista Istoé, de 28 de outubro de 2015, publicou uma entrevista com o especialista em direito da família Rodrigo da Cunha Pereira, na qual o jurista critica o texto do Estatuto da Família, aprovado por comissão especial na Câmara Federal. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Pereira diz que o Estatuto é um retrocesso e que o seu conteúdo  é fruto de um Congresso [Nacional] que coloca princípios religiosos à frente das necessidades sociais do País. Ele não vê que, sem a interveniência do sagrado, a sociedade estaria pior. Ai do mundo, não fosse a presença da igreja nele, mesmo com todos os problemas que ela tem.
RODRIGO DA CUNHA PEREIRA critica Estatuto da Família
Na entrevista, alguns pontos colocados por Rodrigo Pereira atingem diretamente o espírito moral e ético da família brasileira que, nos últimos tempos, vem sendo atacada por novos conceitos filosóficos, psicológicos e sociológicos que têm colocado os distúrbios sociais modernistas acima do equilíbrio estrutural familiar e dos princípios que norteiam a paz social no mundo. Rodrigo da Cunha Pereira é doutor em direito da família, mas não aprendeu, ainda, que se a sociedade está um caos, em termos estruturais, é devido à desorganização familiar e ao total desrespeito que instituições sociais, governo e autoridades intelectuais têm demandado a ela.
Segundo ele, o Estatuto da Família, além de retrocesso, é uma heresia jurídica, ou seja, uma típica espécie de pregoeiro da família tradicional. O jurista é a favor da nova tendência dos valores familiares em que há uma dialógica sem lógica e uma dialética sem ética, numa transitoriedade social sem nenhum controle no comportamento das pessoas. “Hoje temos novas formatações de família que eram inimagináveis no passado diz ele. E isso não afeta o restante da sociedade”. Pode não afetar na linha do raciocínio dele e de outros que pensam da mesma maneira, mas cria conflitos sociais severos e distúrbios estruturais irreparáveis. Um deles é a desestabilidade na estrutura psicológica das pessoas, inclusive de crianças, jovens e adolescentes.
E, por conseguinte, ele questiona: “Por que essa necessidade de determinar que uma família deva ser formada por um homem e uma mulher?”, concluindo que isso só se justifica em um “Congresso moralista, que se baseia em princípios religiosos quando o Estado é laico”. Só para o leitor se situar, “laico” é aquilo que é próprio do mundo, do secular e que se coloca em oposição aos valores sagrados. Significa que as pessoas, no mundo, devem viver a seu bel prazer. Os ensinamentos de Deus não devem ser levados em conta. Este é o posicionamento ideológico de alguém que, diga-se de passagem, é especialista em questões de família. E a mídia divulga isto amplamente.
Agora, imaginemos se toda a sociedade pensasse dessa maneira? Como não estaria o mundo? Com a legalização do divórcio (em 1970), a cultura familiar ganhou novos rumos. Com as novas leis, da década de 1980 para cá, aumentaram alarmantemente o desrespeito aos princípios familiares, a desarmonia social, a ganância pelo poder, a indisciplina no comportamento das pessoas, o desrespeito aos direitos do próximo, a falta de limites, a quebra nas relações humanas e,  consequentemente, a criminalidade.
Pereira defende as uniões homoafetivas e lembra, na entrevista, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece isso. Reclama que o texto do Estatuto da Família, caso seja aprovado, todos os casamentos homoafetivos serão anulados, o que, para ele, é um retrocesso.
Mas é bom lembrar que o que está sendo chamado de “casamento” entre homossexuais é apenas um contrato social que, no direito romano, civil, visa direitos patrimoniais. Significa que duas pessoas que moram juntas, trabalham e constroem um patrimônio conjuntamente, independente de terem relações afetivas ou não. Independente de ser um homem com uma mulher, uma mulher com outra mulher ou um homem com outro homem. O que está em jogo não é a relação afetiva ou conjugal, e sim o fruto do trabalho dos dois, isto é, o patrimônio construído pelas duas pessoas que moram juntas. Esse patrimônio tem de ser dividido entre os dois. É como numa sociedade empresarial: os sócios da empresa, por uma questão de justiça humana, dividem os direitos construídos conjuntamente. Ou seja, dividem o patrimônio que, ao longo do tempo, foi sendo construído.
O que ocorre é que as autoridades estão confundindo valores espirituais, matrimoniais e emocionais, com valores sociais e patrimoniais. Sociedade conjugal e/ou matrimonial só é celebrada entre homem e mulher. A palavra “matrimônio” (que vem da língua latina “matrimoniu”) significa literalmente “união legítima de homem com mulher”. Vem de “matri” ou “mátrio”, que quer dizer “mãe”, alguém que tem uma madre, isto é, a capacidade de gerar e procriar, fazendo com que a humanidade se multiplique. O conceito etimológico se refere à superioridade “matriarcal” em relação à inferioridade do homem. Logo, a palavra “matrimônio” está diretamente ligada ao ser “matri”, isto é, ao ser feminino dotado de uma “madre”. Se refere, pois, definitivamente à mulher.
Logo, o contrato social entre homoafetivos não tem valor matrimonial e, sim, patrimonial. Ambos são direitos sociais, mas cada um dentro da sua natureza jurídica, cultural, social e civilizatória.

(Continua na próxima edição...)

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