Mesmo sem acordo entre governo e oposição para a
votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, o
conteúdo da matéria já apresenta vários avanços em relação à transparência.
Alterações em favor do combate à corrupção e do aumento da publicidade dos
gastos públicos foram feitas desde que o projeto saiu do Executivo e começou
a ser analisado pelo Congresso Nacional na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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LDO 2013 tenta ser mais transparente com o dinheiro público |
A diferença mais notória é a ampliação do
capítulo que trata da transparência. Os dispositivos sobre a divulgação de
dados do orçamento foram explicitados, com a inclusão de nove pontos ao
artigo 101. Além disso, sete seções compõem o novo capítulo, sendo que antes
não havia essa subdivisão.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE),
relator da LDO na comissão, apresentou no dia 03 de julho relatório com
parecer sobre as mais de quatro mil emendas elaboradas pelos parlamentares ao
texto. Além disso, disponibilizou o substitutivo do texto com as alterações
feitas por ele após as emendas. No texto, assegura o acesso a informações
sobre a programação e execução das despesas públicas, reforçando com isso o
atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à recém-implantada Lei de
Acesso à Informação.
“Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão
atualizados mensalmente em seus sítios na internet o orçamento aprovado para
o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação
e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e
pago”, discorre no parágrafo 1 do Artigo 101-A.
A publicidade de transações realizadas com o
dinheiro público é o principal objetivo das alterações da LDO nesse sentido.
Quando houver transferências voluntárias feitas pelos órgãos federais, por
exemplo, foi incluída no projeto a exigência de se apresentar na internet
relatórios atualizados mensalmente com os critérios utilizados para a
liberação de recursos e a relação dos valores executados.
Informações sobre contratos e convênios também
devem ser mais detalhadas, de acordo com o substitutivo de Valadares. Além de
acrescentar texto explicando que a disponibilização dos contratos deve
constar na página na internet do órgão contratante, o relator acrescenta
artigo em que determina que a divulgação também deve conter as íntegras dos
contratos e convênios, além dos nomes dos contratados e conveniados, com os
respectivos valores pagos nos últimos três anos.
Acerca dos funcionários públicos, a alteração não
chega a exigir a divulgação nominal dos seus salários, como tem sido prática
de alguns órgãos públicos legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No
entanto, alerta que a remuneração e as vantagens dos servidores previstas
para cada cargo e função comissionada deverão ser atualizadas na internet,
assim como a relação de todos os agentes públicos.
“A Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios
enormes, mas colaboramos com regras que a ratificam”, afirmou Valadares em
coletiva de imprensa realizada após a apresentação do parecer.
Por fim, nas disposições finais do capítulo,
Valadares ainda chama atenção para de um dos princípios da Lei de Acesso, que
é a facilidade de acesso e compreensão. Onde o anteprojeto da LDO dizia que
os órgãos deveriam divulgar, “quadrimestralmente, pela internet, dados e
informações atualizados acerca dos valores recebidos”, o senador alterou
para: “trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil
visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de
cada despesa” constante no orçamento.
Outra alteração, que consta em outro capítulo da
Lei, é a obrigação do Poder Executivo de manter manterem atualizadas na
internet a relação das programações orçamentárias do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil sem Miséria (PBSM). Ambos serão as
principais metas e prioridades da administração pública federal de 2013, de
acordo com a LDO.
Segundo a assessoria de imprensa do senador, o
Congresso procurou contribuir de todas as formas para aprimorar o texto. “Tivemos
diversas reuniões com o Tribunal de Contas da União, que colocou vários
mecanismos que fortalecem o controle do orçamento das obras federais”,
explicou o senador durante a coletiva.
A Associação Contas Abertas revelou ontem que o
dispositivo que assegura à sociedade civil o acesso a sistemas governamentais
retornou ao texto, após supressão feita pelo Executivo de parágrafo que abria
a possibilidade para o cadastro. (veja matéria)
Durante o prazo para a apresentação de emendas,
em junho, a assessoria técnica do senador já havia adiantado ao CA que o
objetivo do parlamentar era garantir o maior acesso dos cidadãos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO 2013 - Parecer da CMO - Relatório Apresentado
Relator: Senador ANTONIO CARLOS VALADARES
LDO 2013 - Projeto de Lei nº 03/2012-CN
Tramitação no Congresso Nacional - Ciclos
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