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sexta-feira, 13 de julho de 2012

DINHEIRO PÚBLICO


Projeto da LDO 2013 aumenta transparência
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PAULO VICTOR CHAGAS
Do Contas Abertas

Mesmo sem acordo entre governo e oposição para a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, o conteúdo da matéria já apresenta vários avanços em relação à transparência. Alterações em favor do combate à corrupção e do aumento da publicidade dos gastos públicos foram feitas desde que o projeto saiu do Executivo e começou a ser analisado pelo Congresso Nacional na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

LDO 2013 tenta ser mais transparente com o dinheiro público
A diferença mais notória é a ampliação do capítulo que trata da transparência. Os dispositivos sobre a divulgação de dados do orçamento foram explicitados, com a inclusão de nove pontos ao artigo 101. Além disso, sete seções compõem o novo capítulo, sendo que antes não havia essa subdivisão.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da LDO na comissão, apresentou no dia 03 de julho relatório com parecer sobre as mais de quatro mil emendas elaboradas pelos parlamentares ao texto. Além disso, disponibilizou o substitutivo do texto com as alterações feitas por ele após as emendas. No texto, assegura o acesso a informações sobre a programação e execução das despesas públicas, reforçando com isso o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à recém-implantada Lei de Acesso à Informação.
“Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão atualizados mensalmente em seus sítios na internet o orçamento aprovado para o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e pago”, discorre no parágrafo 1 do Artigo 101-A.
A publicidade de transações realizadas com o dinheiro público é o principal objetivo das alterações da LDO nesse sentido. Quando houver transferências voluntárias feitas pelos órgãos federais, por exemplo, foi incluída no projeto a exigência de se apresentar na internet relatórios atualizados mensalmente com os critérios utilizados para a liberação de recursos e a relação dos valores executados.
Informações sobre contratos e convênios também devem ser mais detalhadas, de acordo com o substitutivo de Valadares. Além de acrescentar texto explicando que a disponibilização dos contratos deve constar na página na internet do órgão contratante, o relator acrescenta artigo em que determina que a divulgação também deve conter as íntegras dos contratos e convênios, além dos nomes dos contratados e conveniados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos.
Acerca dos funcionários públicos, a alteração não chega a exigir a divulgação nominal dos seus salários, como tem sido prática de alguns órgãos públicos legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, alerta que a remuneração e as vantagens dos servidores previstas para cada cargo e função comissionada deverão ser atualizadas na internet, assim como a relação de todos os agentes públicos.
“A Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios enormes, mas colaboramos com regras que a ratificam”, afirmou Valadares em coletiva de imprensa realizada após a apresentação do parecer.
Por fim, nas disposições finais do capítulo, Valadares ainda chama atenção para de um dos princípios da Lei de Acesso, que é a facilidade de acesso e compreensão. Onde o anteprojeto da LDO dizia que os órgãos deveriam divulgar, “quadrimestralmente, pela internet, dados e informações atualizados acerca dos valores recebidos”, o senador alterou para: “trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa” constante no orçamento.
Outra alteração, que consta em outro capítulo da Lei, é a obrigação do Poder Executivo de manter manterem atualizadas na internet a relação das programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil sem Miséria (PBSM). Ambos serão as principais metas e prioridades da administração pública federal de 2013, de acordo com a LDO.
Segundo a assessoria de imprensa do senador, o Congresso procurou contribuir de todas as formas para aprimorar o texto. “Tivemos diversas reuniões com o Tribunal de Contas da União, que colocou vários mecanismos que fortalecem o controle do orçamento das obras federais”, explicou o senador durante a coletiva.
A Associação Contas Abertas revelou ontem que o dispositivo que assegura à sociedade civil o acesso a sistemas governamentais retornou ao texto, após supressão feita pelo Executivo de parágrafo que abria a possibilidade para o cadastro. (veja matéria)
Durante o prazo para a apresentação de emendas, em junho, a assessoria técnica do senador já havia adiantado ao CA que o objetivo do parlamentar era garantir o maior acesso dos cidadãos.



Lei de Diretrizes Orçamentárias      
 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LDO 2013 - Parecer da CMO - Relatório Apresentado
Relator: Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 

LDO 2013 - Projeto de Lei nº 03/2012-CN
Tramitação no Congresso Nacional - Ciclos

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