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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

ELEIÇÕES 2018


O CASO DA JUIZA E O GOVERNADOR

Por Battista Soarez
(Jornalista, escritor, sociólogo e especialista em marketing de mercado globalizado).

O que a juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, fez, decretando a inelegibilidade do atual governador do Maranhão e candidato à reeleição pelo PCdoB, Flávio Dino, é uma coisa que jamais um magistrado deveria fazer. Talvez muito bem orientada pela oposição, Anelise assinou uma sentença que também decreta a inelegibilidade do ex-secretário de articulação política e candidato a deputado federal, Marcio Jerry. E ainda cassa o diploma do prefeito Luís Mendes e do seu vice-prefeito Domingos Alberto, da cidade de Coroatá.
A decisão é meio estranha porque, sendo de primeira instância, não impede a candidatura de Dino e Jerry nas eleições de 2018. Os dois podem recorrer. Flávio — que, se quisesse, poderia não dizer nada — resolveu usar o Twitter. O governador do Maranhão criticou a decisão no seguinte tom: “Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”. A fala de Dino demonstra tranquilidade porque ele sabe que, como juiz, domina muito bem o conhecimento jurídico e, portanto, sabe direitinho como se defender diante de possíveis ataques, como esse aí de uma juíza de primeira instância que, no mínimo, deveria reunir mais elementos probalísticos para poder arquitetar sua peça.
O argumento de Anelise Nogueira Reginato foi de que houve abuso de poder econômico, político e administrativo por parte da campanha de Luís Mendes e Domingos Alberto, no ano de 2016. Segundo a juíza, o Programa “Mais Asfalto” foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e vice-prefeito de Coroatá. E que há prova de que Flávio Dino fez uma afirmação condicionando o trabalho de asfaltamento na cidade à eleição de Luís Mendes.
Ela se baseou, e mal (com todo respeito à magistratura), no pronunciamento de Dino no qual ele teria dito: “Coroatá precisa — para ter as portas do Palácio dos Leões abertas a esse que está aqui do meu lado — é desse candidato; este amigo; é este companheiro”, entendendo que o governador estaria se referindo ao representado Luís Mendes Ferreira Filho.
Anelise Nogueira cita ainda uma manifestação do ex-secretário Marcio Jerry, em nome de Flávio Dino, na qual ele se refere ao fato de que eles empenhavam apoio aos então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e que, em razão disso, o asfaltamento da cidade chegaria “com as eleições do (...) dia dois de outubro”. Não vejo nada de errado, a não ser perseguição e uma baita orquestra de inconformismo político. Dino é jovem, sábio e tem muita força de vontade no quesito “fazer” e “crescer”. É fato.
Quando a sentença se refere à degravação apresentada pela coligação, que estaria apontando que as obras só aconteceriam caso houvesse a aliança do prefeito com o governador do Estado, a juíza não explica muita coisa a não ser o fato de que, segundo ela, “consta expressamente dessa degravação que a aliança do Prefeito do Município com o Governador do Estado é que faria com que ‘as ações se intensifiquem, possa invadir mais áreas criando um novo movimento na vida do povo de Coroatá’. Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho”. A redação ficou confusa e dificilmente na segunda instância tal processo terá êxito.
É estranho que essas denúncias, de cunho meramente político, só aconteçam às vésperas de eleições. Parece que a classe de acusadores, a serviço de uma política espúria e desonesta, debulham todo o seu ódio político somente quando chega o momento de se decidir, nas urnas, quem vai governar. A juíza também aplicou multa de R$ 329.390,00, numa evidente demonstração de que o que está em jogo é o dinheiro e o poder. Infelizmente. Ninguém está pensando no povo. Essas coisas acontecem apenas por questões partidárias e nada mais.
Em nota, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) fez uma leitura acertada da intenção da juíza Anelise. Ele informou que a ação movida visa desestabilizar o processo eleitoral e que a fragilidade da decisão judicial está exposta por basear-se em uma suposta prova de 2018, que comprovaria suposta irregularidade cometida dois anos antes. De fato. A nota diz ainda que certamente a sentença não tem nenhum valor jurídico e será anulada.
Eu tenho dito que o problema desses juízes é não gostar de estudar. Agem por emoção e por conveniências de interesses estranhos. Eles se formam, passam em concursos públicos e passam a atuar apenas com foco no dinheiro que ganham (inclusive pago, por outras vias, por quem detém o poder econômico) e deixam de interpretar a lei corretamente em favor da Justiça. Tudo o que eles fazem vai de encontro com a Justiça de fato. Até as leis já são elaboradas de uma maneira incoerente, seguindo uma lógica estranhamente contrária ao que indubitavelmente se entende por justiça. Por que não atuam com imparcialidade, como manda a lei e o princípio do direito. Ele precisa julgar e decidir a demanda judicial com a finalidade de revelar a parte que tem razão em conformidade com as leis e com os costumes, visando atender ao fim social da legislação e às exigências do bem comum. Por isso o juiz tem de ter tino, bom senso, capacidade de julgar com imparcialidade e justiça.
Para isto, diz o princípio jurídico, ele precisa gostar de ler, ser dedicado aos estudos, ter boa memória, capacidade de reflexão, poder de argumentação, associação de ideias e vocação humanitária. Além disso, é importante que tenha autoconfiança, autocontrole, capacidade de agir sob pressão, capacidade de síntese, equilíbrio emocional, sensibilidade, alguém que faz bom uso da razão. Mas, na prática, o que se vê são coisas bem diferentes, algumas chegam a ser esdrúxulas.
Contradizendo as acusações da juíza Anelise, um estudo nacional do portal G1, do Grupo Globo, mostra que o governador Flávio Dino foi o que mais cumpriu os compromissos de campanha em todo o Brasil. O levantamento diz que Dino cumpriu ou está cumprindo até agora 94,59% de todos os compromissos anunciados antes de assumir o cargo. Dos 37 compromissos avaliados pelo portal do Grupo Globo, 35 deles foram considerados cumpridos integralmente ou estão em cumprimento. Isso equivale a uma taxa de 94,59% de eficiência. A pesquisa ainda diz que o governador que fica mais perto de Flávio Dino no levantamento do G1 é o de Rondônia, com 87,88%. Em seguida, vêm o de Goiás (86,36%), o do Ceará (85%), o do Pará (83,3%) e o de São Paulo (79,41%). Entre as promessas cumpridas, estão as de criar escolas integrais, abrir novos hospitais, criar nova universidade, aumentar o número de policiais e adotar transparência na gestão.
Isso a magistrada não viu. Não viu porque a venda da “orientação” política não permite. É tanta imparcialidade dos operadores da justiça que a gente já não consegue mais nem raciocinar direito.
É importante informar que o ranking do G1 é divulgado anualmente desde 2015, sempre no início do ano. Desta vez, o G1 fez a divulgação na metade do ano como parte do material especial da cobertura eleitoral. No levantamento anterior, divulgado em janeiro, Flávio Dino já aparecia no topo da lista, acima de todos os outros governadores do país. Agora ele manteve a posição já conquistada.
Sempre digo aos meus alunos da universidade que há dois tipos de governo: governo de coerção social, e governo de coesão social. O governo de coerção social, segundo Émile Durkheim, representa a força que os fatos sociais exercem sobre os indivíduos levando-os a conformar-se com as regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Como, por exemplo, adoção de idioma, tipo de formação familiar, código de leis, uso de talheres nas refeições, o salário que o Estado estabelece, a saúde que ele oferece, a educação que ele proporciona, etc. O governo de coerção social impõe sua ideologia por meio de forças coercitivas como o juridicismo e as ações militares.
Por outro lado, o governo de coesão social, segundo a sociologia, é aquele que dá sentido de pertença a um espaço comum ou o grau de consenso dos integrantes/membros de uma comunidade. Dependendo da interação social no seio do grupo social, haverá maior ou menor coesão. Trata-se de um governo de diálogo que reúne carisma e persuasão na sua relação com o povo. Assim, ele administra seu poder e ainda é admirado pela sociedade. O termo, em si, representa política de cooperação adotada pela União Europeia, que, por exemplo, reúne e analisa ações nas áreas social, econômica e territorial impostas sob regulamento comum.
Flávio Dino parece ser um governo de coesão social. Porque tende pregar uma sociedade igualitária (equitativa), harmoniosa e justa, defendendo um grau substancial de coesão social.  Uma vez que os integrantes fazem parte de um só e mesmo grupo com interesses e necessidades comuns, Dino disciplina sua equipe de governo a ter um comportamento administrativo coeso.
No entanto, se a sociedade apresentar uma grande desigualdade, não haverá coesão social e os cidadãos terão condutas contraditórias. Para ter êxito, Dino precisa colocar as instituições de massa — entre elas a educação e a comunicação — a serviço desse estilo carismático de governar. Quanto à juíza Anelise Reginato, ela precisa ler e entender de sistema de governabilidade e ideologia política, antes que passe esse tipo de vexame em sentenciar um governador que também foi um dos juízes mais preparados deste país. E que, diga-se de passagem, entende tudo sobre manobras juridicistas, principalmente aquelas que tentam desestabilizar um grupo em detrimento de outro.