COLUNA LEITURA LIVRE
Julgado pela maldade
Primeira Turma do STF torna réus o ex-presidente Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe. Tudo combinado. Uma "arquitetagem" cheia de manobras.
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O JULGAMENTO DA DENÚNCIA da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa oito pessoas de tentativa de golpe de Estado em 2022 e aconteceu na última terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre sob a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que foi sancionada, com vetos, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.
Em 2 de setembro daquele ano, Jair Bolsonaro, enquanto presidente da República, sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A legislação foi aprovada pelo Senado Federal em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio. A lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, de autoria do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo.
A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como: crimes contra a soberania nacional (atentado à soberania e à integridade nacional), e espionagem; crimes contra as instituições democráticas (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado); crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral e violência política); crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais (sabotagem).
Na verdade, essa primeira turma do STF, que julgou o ex-presidente Bolsonaro, não deveria ser composta pelos indivíduos que a compuseram. O ordenamento jurídico brasileiro não permite que juízes que têm algum tipo de problema pessoal com o acusado julguem casos a ele referente. No caso Bolsonaro, tudo é uma questão política carregada de intencionalidade, partidarismo e perseguição.
Tudo está muito claro. Todas as motivações são políticas e a intenção, cheia de malignidade, é impedir que Bolsonaro seja candidato em 2026. O pior é que Bolsonaro está sendo julgado com base numa lei federal que ele mesmo sancionou em 2021, como já mencionei acima. A 14.197/21 — que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) — define crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A injustiça praticada pelo STF é tirana e coloca o judiciário brasileiro em descrédito. Tipos psicológicos como Alexandre de Moraes e Flávio Dino jamais eram para estarem ocupando um tribunal tão importante como esse da suprema corte. Deixou de ser uma coisa séria.
Alexandre de Moraes tem uma mente insana e Flávio Dino, igualmente, carrega, em si, pensamentos leninistas que são altamente subversivos. E isso, portanto, torna o ministro inadequado para julgar casos como esse que envolve Bolsonaro e os demais acusados por crimes que não cometeram.
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