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Projeto da LDO 2013 aumenta transparência 
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PAULO VICTOR CHAGAS 
Do Contas Abertas  | 
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Mesmo sem acordo entre governo e oposição para a
  votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, o
  conteúdo da matéria já apresenta vários avanços em relação à transparência.
  Alterações em favor do combate à corrupção e do aumento da publicidade dos
  gastos públicos foram feitas desde que o projeto saiu do Executivo e começou
  a ser analisado pelo Congresso Nacional na Comissão Mista de Orçamento (CMO). 
 
A diferença mais notória é a ampliação do
  capítulo que trata da transparência. Os dispositivos sobre a divulgação de
  dados do orçamento foram explicitados, com a inclusão de nove pontos ao
  artigo 101. Além disso, sete seções compõem o novo capítulo, sendo que antes
  não havia essa subdivisão.  
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE),
  relator da LDO na comissão, apresentou no dia 03 de julho relatório com
  parecer sobre as mais de quatro mil emendas elaboradas pelos parlamentares ao
  texto. Além disso, disponibilizou o substitutivo do texto com as alterações
  feitas por ele após as emendas. No texto, assegura o acesso a informações
  sobre a programação e execução das despesas públicas, reforçando com isso o
  atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à recém-implantada Lei de
  Acesso à Informação. 
“Os órgãos orçamentários divulgarão e manterão
  atualizados mensalmente em seus sítios na internet o orçamento aprovado para
  o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação
  e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e
  pago”, discorre no parágrafo 1 do Artigo 101-A. 
A publicidade de transações realizadas com o
  dinheiro público é o principal objetivo das alterações da LDO nesse sentido.
  Quando houver transferências voluntárias feitas pelos órgãos federais, por
  exemplo, foi incluída no projeto a exigência de se apresentar na internet
  relatórios atualizados mensalmente com os critérios utilizados para a
  liberação de recursos e a relação dos valores executados. 
Informações sobre contratos e convênios também
  devem ser mais detalhadas, de acordo com o substitutivo de Valadares. Além de
  acrescentar texto explicando que a disponibilização dos contratos deve
  constar na página na internet do órgão contratante, o relator acrescenta
  artigo em que determina que a divulgação também deve conter as íntegras dos
  contratos e convênios, além dos nomes dos contratados e conveniados, com os
  respectivos valores pagos nos últimos três anos.  
Acerca dos funcionários públicos, a alteração não
  chega a exigir a divulgação nominal dos seus salários, como tem sido prática
  de alguns órgãos públicos legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No
  entanto, alerta que a remuneração e as vantagens dos servidores previstas
  para cada cargo e função comissionada deverão ser atualizadas na internet,
  assim como a relação de todos os agentes públicos. 
“A Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios
  enormes, mas colaboramos com regras que a ratificam”, afirmou Valadares em
  coletiva de imprensa realizada após a apresentação do parecer. 
Por fim, nas disposições finais do capítulo,
  Valadares ainda chama atenção para de um dos princípios da Lei de Acesso, que
  é a facilidade de acesso e compreensão. Onde o anteprojeto da LDO dizia que
  os órgãos deveriam divulgar, “quadrimestralmente, pela internet, dados e
  informações atualizados acerca dos valores recebidos”, o senador alterou
  para: “trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil
  visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de
  cada despesa” constante no orçamento. 
Outra alteração, que consta em outro capítulo da
  Lei, é a obrigação do Poder Executivo de manter manterem atualizadas na
  internet a relação das programações orçamentárias do Programa de Aceleração
  do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil sem Miséria (PBSM). Ambos serão as
  principais metas e prioridades da administração pública federal de 2013, de
  acordo com a LDO. 
Segundo a assessoria de imprensa do senador, o
  Congresso procurou contribuir de todas as formas para aprimorar o texto. “Tivemos
  diversas reuniões com o Tribunal de Contas da União, que colocou vários
  mecanismos que fortalecem o controle do orçamento das obras federais”,
  explicou o senador durante a coletiva. 
A Associação Contas Abertas revelou ontem que o
  dispositivo que assegura à sociedade civil o acesso a sistemas governamentais
  retornou ao texto, após supressão feita pelo Executivo de parágrafo que abria
  a possibilidade para o cadastro. (veja matéria)  
Durante o prazo para a apresentação de emendas,
  em junho, a assessoria técnica do senador já havia adiantado ao CA que o
  objetivo do parlamentar era garantir o maior acesso dos cidadãos. 
Lei de Diretrizes Orçamentárias        
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
LDO 2013 - Parecer da CMO - Relatório Apresentado         
            Relator: Senador ANTONIO CARLOS VALADARES  
LDO 2013 - Projeto de Lei nº 03/2012-CN 
Tramitação no Congresso Nacional - Ciclos
 Relatório
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sexta-feira, 13 de julho de 2012
DINHEIRO PÚBLICO
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