STF discutirá prisão imediata de condenados do mensalão
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Com apenas seis recursos para serem julgados e a possibilidade de conclusão da atual fase de julgamento do mensalão nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir se vai decretar a prisão imediata dos condenados ou se aguardará a apresentação de novos recursos.
Em pelos menos dois casos já julgados pela corte, mandados de prisão foram expedidos logo após a rejeição do primeiro tipo de recurso.
Em outro caso mais recente, o do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), o tribunal preferiu aguardar a análise de todos os recursos possíveis antes de mandar o deputado para a prisão.
No mensalão, há duas situações a serem discutidas. Concluída a atual fase do julgamento, que analisa os chamados embargos de declaração --que servem para corrigir eventuais obscuridades, omissões ou contradições no acórdão que resume o que foi decidido no julgamento--, os ministros terão de avaliar se os embargos infringentes poderão ser apresentados.
Se aceito, esse recurso levaria à realização de um novo julgamento nos crimes em que os condenados receberam pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição.
Maior julgamento da história do STF, o mensalão condenou 25 réus. Desses, 12 tiveram votos suficientes para a apresentação de embargos infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
O problema é que, apesar de previsto no regimento interno do tribunal, esse tipo de recurso não consta numa lei de 1990 que regula a tramitação de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, haverá debate para saber se eles são válidos.
Caso a existência dos infringentes seja rejeitada, o STF terá de discutir em que momento vai determinar a execução das penas.
HISTÓRICO
Em 2007 e 2008, a corte enviou para a prisão dois réus justamente nessa fase do julgamento. Os irmãos Luis Gonzaga Batista Júnior e Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, acusados de homicídio, tiveram de começar a cumprir suas penas logo após a rejeição dos embargos de declaração.
Joaquim Barbosa foi o relator das ações e, em seu voto, determinou a prisão. Ele foi acompanhado pelos colegas.
No caso de Donadon, a prisão só foi determinada após o julgamento do recurso conhecido no meio jurídico como "embargos dos embargos de declaração".
Caso a corte entenda que os chamados embargos infringentes são cabíveis no mensalão, uma outra discussão será inevitável.
O tribunal terá de decidir se determina o início do cumprimento da pena de 13 dos 25 réus que não têm direito a esse tipo de recurso --entre eles, estão o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o delator do mensalão, Roberto Jefferson-- ou se aguardará o julgamento dos infringentes dos outros réus para definir o futuro de todos.
Ministros ouvidos pela Folha disseram que, caso os infringentes sejam aceitos, o novo julgamento que resultará desse tipo de recurso dificilmente será concluído antes do fim do ano que vem.
FONTE: Folha de São Paulo