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sábado, 21 de novembro de 2015

ROSE SALES DEFENDE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Câmara municipal realiza audiência
pública sobre agentes de saúde
A iniciativa parte de requerimento de autoria da vereadora Rose Sales para discutir transposição de regime jurídico

Por BATTISTA SOAREZ, de São Luís-MA

Agentes de saúde exigem transposição de regime jurídico
A Câmara Municipal de São de Luís realizou ontem, 19, audiência pública em que foi discutida a questão dos agentes comunitários de saúde. O evento partiu de um requerimento de autoria da vereadora Rosa Sales (PV) que teve como propósito discutir a transposição de regime jurídico celetista para estatutário dos agentes comunitários de saúde. Foi uma demanda provocada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias de São Luís, com o fim de poder explanar as bases legais em que estão acentuadas as possibilidades de transposição de regime como forma de saber o posicionamento do Executivo Municipal e poder buscar um avanço na perspectiva de produção legislativa e, também, de deliberação do Executivo.
Além dos vereadores, a audiência contou com a participação de profissionais da área, do secretário do governo municipal Lula Filho, do Controlador Geral do Município, Delcio Rodrigues e Silva Neto, do Dr. Ricardo André Carreira, representando a Procuradoria Geral do Município, e também do presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o senhor Medeiros.
Vereadora ROSE SALES é autora do requerimento pela transposição de regime
Durante a audiência, Rose Sales buscou explanar sobre transposição de regime celetista para estatutário, isto é, sair da condição de emprego público para cargo público dos agentes comunitários de saúde. “Essa transposição se dá com base na Emenda Constitucional 051/06 que coloca, de uma forma bem clara, a determinação do fato de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias poderão, através de seletivo público, ser contratados nas esferas do poder público. Também há a Lei 11.350/06 que dispõe, no seu artigo 8º, sobre o regime celetista que assegura sobre o fato de que os agentes de combate às endemias poderão estar sendo incluídos nos entes federados, a partir de seletivos públicos, e enquadrados no regime celetista ou em outro regime diverso que venha ser definido, por lei local, dentro de cada executivo”, explicou a vereadora.
Vereadores ouviram reivindicações da categoria
Ela lembra que várias capitais do país já assimilaram esse pedimento legal e já estabeleceram a transposição de regime como, por exemplo, Maceió, Fortaleza, Brasília, Porto Velho, Mato Grosso, Santa Catarina, Belo Horizonte, Porto Velho, Manaus, Recife e Salvador. E, ainda, alguns municípios como São Félix de Balsas, Macau, Conceição da Feira, Catu e Vitória da Conquista. Rose Sales exemplifica o fato de que esses municípios já fizeram essa transposição de regime porque, sem dúvida, é um ganho significativo para os trabalhadores que, desta forma, ganham maior estabilidade, ganham a possibilidade de terem acesso à gratificação do SUS e outras vantagens. “Eles trabalham pela prevenção à saúde, pela atenção básica, mas não têm acesso à gratificação do SUS, apesar de trabalharem para o SUS. Ou seja, trabalham para o SUS mas não têm acesso a esse direito”, reclama ela.
Com essa transposição, conforme a vereadora, esses trabalhadores poderão ter acesso a gratificações variadas, a adicionais e a tudo aquilo que estiver previsto no Estatuto do Servidor. “Com essa transposição de regime pondera a ela o município também ganha porque ele vai deixar de estar depositando encargos como FGTS, encargos patronais e encargos previdenciários. Ou seja, ganha o município e ganha o trabalhador”. Além disso, para Rose Sales, “o município vai estar lidando com um trabalhador muito mais valorizado e muito mais motivado no seu exercício funcional”.
São aproximadamente 800 agentes comunitários de saúde no município de São Luís que trabalham na função sem que seja observado o que determinam o Ministério da Saúde e várias legislações em vigor. “Trabalham sem condição nenhuma, sem fardamento completo, sem mochila, sem fita métrica, sem bolsa, sem balança. Até mesmo os instrumentos e formulários que eles precisam de preencher, têm de tirar xerox”, assevera. Então, o município não tem feito as garantias como convêm. Atualmente, o nivelamento do salário do agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias com o salário estabelecido pelo Ministério da Saúde se dá por conta de uma lutar intensa dos sindicatos das categorias juntamente a vereadora Rose Sales, que lutou até que, enfim, conseguiu, em 2013, um posicionamento favorável do prefeito de São Luís em relação à matéria.
No debate de quinta-feira, 19, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fez a defesa da importância que isto tem para a categoria, mostrando toda a base legal. “Lamentavelmente esclarece Rose Sales a Prefeitura Municipal de São Luís trouxe um parecer do Ministério Público Estadual, afirmando que está tudo pacificado, quando esse é um entendimento inconstitucional. O posicionamento da Prefeitura é de que este pedimento é inconstitucional, mas não conseguiram comprovar nenhuma inconstitucionalidade”.
Diante disto, a vereadora questiona: “Quer dizer que o que está especificado na Constituição Federal, o que está especificado em Lei Federal e o que está sendo cumprido em todas as unidades federativas é tudo ilegal e inconstitucional?”. Ela mesma responde: “Na verdade, o que se percebe é que existe uma determinação do governo de não querer fazer. O governo não quer reconhecer e trabalhar sob essa garantia de direitos. Lamentavelmente, estão politizando essa situação”. Ela questiona o fato de que ao invés de o poder público valorizar, respeitar e dar as garantias necessárias que o trabalhador está buscando e haver uma discussão nivelada no sentido de ir a fundo e saber como fazer para resolver a questão trouxeram foi um “parecer da Promotoria [do MPE] totalmente vulnerável, porque o MPE se respaldou num Acórdão do ano de 1997 e numa lei estadual do ano de 1994, quando as alterações na legislação federal existentes distam do ano de 2006”, pondera.
A vereadora lembra, finalmente, que existe a lei municipal de nº 4.725/06 que contempla o que os trabalhadores estão pleiteando. “O que os Agentes Comunitários de Saúde querem é a adequação da lei para, ao invés de ser emprego público, regido pelo regime celetista, sejam cargos públicos. Até porque existe uma determinação no STF que diz que todas as transposições ou toda e qualquer ação de assimilação dos agentes comunitários de saúde ou de agentes de combate às endemias, a partir do dia 02 de agosto do ano de 2007, seja através do regime único estatutário”, esclarece a vereadora.
No debate, ficou aclarado que o que os agentes comunitários de saúde querem é a garantia de um direito já previsto em lei e não ficar na vulnerabilidade que, na avaliação da vereadora, não é precário enquanto emprego público, mas que, de certa forma, acaba criando aberturas para certas vulnerabilidades. Os trabalhadores, é claro, não querem isso. “A lei, dentro do entendimento que a gente tem, garante esse direito. Logo, a gente quer que o município faça o que precisa ser feito e não ficar com esse desrespeito com o trabalhador”, afirma a vereadora.

Finalmente, Rose Sales propôs, como autora da iniciativa, que, no prazo de 15 dias, seja feita uma reunião de trabalho com a presença do Ministério Público do Trabalho, do MPE, dos órgãos municipais, do INSS, com a presença de vários órgãos e, acima de tudo, das representações sindicais para que a discussão sobre a questão continue. “Nós não vamos aceitar o desrespeito da politização do governo municipal em dizer que a matéria é inconstitucional sem que mostrem sustentação do que estão dizendo. Na verdade, eles não estão tendo sustentação nenhuma para afirmar”, enfatizou a vereadora, exaltando os agentes comunitários de saúde pela sua unidade de posição e de luta e, ainda, pelo conhecimento que eles têm sobre a matéria. “Eles mostraram que sabem o que estão pedindo e qual a retaguarda legal que lhes assegura esse direito”, finalizou.
Base legal
A Mudança de Regime Jurídico está respaldada na lei 11.350/06, de 5 de outubro de 2006, que destaca, no seu artigo 8º, o seguinte teor:
Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), na forma do disposto no § 4º, do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

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