Ressignificância do papel do estado frente à covid-19
O coronavírus e suas variantes
Railane
dos Santos Câmara *
Foto: Divulgação/Internet | Coronavírus ainda é uma incógnita perante o mundo |
A Constituição brasileira, editada em 05 de outubro de 1988, vigente, estabelece que todos nós temos o direito à vida. Assim, vem como direito fundamental a saúde. Logo, quando se fala em pandemia da Covid-19, estamos diante de um problema o qual podemos questionar, discutir, analisar, dialogar e procurar decifrar qual o papel do Estado para combater essa doença pandêmica.
Neste contexto —
independentemente do argumento de que a doença que assola a humanidade neste
período e por consequência a República Federativa do Brasil que é ente de
direito público interno, devidamente organizado, política e administrativamente,
com território definido — é plausível trazer a argumentação de que nenhuma
política pública foi implementada para debelar a enfermidade promovida pelo
Coronavírus, ou sequer amenizar a erradicação desta doença pelo Estado
Brasileiro através do Ministério da Saúde, independentemente da política
adotada nos países do globo terrestre.
É certo que cabe
ao Estado, como dito acima, o dever obrigacional de zelar pela vida. No entanto,
não se pode falar em ressignificância
do papel do Estado neste atual momento, voltando-se para uma vida do povo
segundo os critérios de uma estrutura com programas estabelecidos pelo
executivo federal, o qual seria seguido pelos executivos estaduais e, consequentemente, executivos municipais, uma vez que a política brasileira, de
cunho partidário, é nociva para o estabelecimento de um único plano a ser
seguido no combate à pandemia.
É de se
considerar que até a distribuição, a compra e aplicação de vacinas são tarefas
emblemáticas no Brasil por conta do que fazem os políticos. Não bastasse esse
equívoco na vida brasileira, ainda temos a intromissão do Supremo Tribunal
Federal nesta matéria da pandemia, tal como acontece em outras matérias,
deixando o STF de cumprir seu papel, que é guardar a Constituição Federal, para
praticar atos de gestão inerentes ao poder executivo. Ora, o que temos é
intromissão da ação de um poder no outro, contrariando a isonomia funcional dos
poderes republicanos, contidas na Constituição.
A vida do brasileiro
durante a pandemia, assim como a de outros povos, tomou rumos diferentes. No
entanto, em nosso país, a ressignificância
do papel do Estado, durante a Covid-19, que era para nos trazer novos horizontes
de uma vida melhor do que estamos passando, apenas nos concebe que as
instituições e o próprio Estado parecem estar inertes, visto que nada de novo
nos foi apresentado, a não ser o auxílio emergencial e a vacina. Sendo que, a
rigor, o auxílio não atende nem todos os carentes brasileiros, embora tenha
papel na economia e o que de igual modo pode-se dizer da vacina, que também
não atendeu a toda população, já que sua aplicação é lenta, bem como não foi
exposta à população a maneira de sua aquisição no mercado exterior e o seu
próprio desenvolvimento no laboratório do Instituto Butantan com sede em São
Paulo.
Com efeito, sabe-se
que a imprensa, por força de seus interesses — como por exemplo TV Globo, CNN,
Jornal Estadão e Jornal Folha de São Paulo — sobre este tema, andam na contra
mão dos ideais republicanos porque não se sabe ao certo para quem laboram
diante da pandemia, uma vez que, sendo ela a imprensa televisiva ou escrita,
deixa de informar o fator notícia para apenas estabelecer padrões nocivos à
vida do povo, com informações de pânico, como se estivesse prestando
noticiário, quando na verdade estão praticando caos social, amedrontando a
todos, cujo fator não é papel da impressa.
O direito de ir
e vir, com a pandemia, foi constrangido. Por outro lado, se as pessoas exercem a
liberdade de locomoção usando máscara, é este fato um instrumento de proteção
estabelecido como critério de prevenção pela Organização Mundial da Saúde.
Porém, este organismo internacional (OMS) não tem elementos integrativos aos profissionais
da saúde de todas as especializações capazes de estabelecer de como se viver
com segurança em nossa sociedade, qualquer que seja a enfermidade a assolar a
humanidade.
Não bastasse, os
países ocidentais, quase todos, não acreditam na maneira de como o seu Diretor
Geral, Dr. Tedros Adhanom, dirige a OMS, o que é motivo de descrédito. Portanto,
nada de útil foi feito para a vida deste povo. Nesta senda, concretamente,
inexistem programas executados pela Organização Mundial da Saúde neste país. Logo
não se fala, em nenhum procedimento, bem como não se pratica, sob pretexto de
orientação do citado organismo internacional.
A economia brasileira,
por incrível que pareça, não foi afetada. As transações internacionais sempre
se desenvolveram. De modo que nunca em um semestre houve superávit maior do que
o de agora na economia, independentemente da troca de ministro, como o das
Relações Exteriores que podia abalar a balança comercial.
Ante o exposto
acima e o inteiro teor da vida do povo brasileiro, neste momento de Covid-19, atualmente
com variantes, em que é necessário um olhar republicano isonômico e valioso,
especialmente para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de
enfermagem, pessoal administrativo de serviços gerais, infectologistas, virologistas
e médicos, dentre outros, sobretudo para os pacientes sem hospitais de campanha,
etc., aos quais deve o Executivo Federal,
exaurindo-se dos executivos estaduais e municipais e das condutas do STF,
ter uma visão de Ressignificação para estes profissionais, assim como
para os infectados e a população em geral que carece de cuidados preventivos,
já que a própria lei diz que todos somos iguais, porém, só com o Episódio da
Covid-19 é que a sociedade começou a entender o papel e importância desses
profissionais citados.
Assim sendo, e
por tudo mais por falar, levando-se em conta a Covid-19 e a vida do povo, o
papel do Estado brasileiro, pelo que entendo, com base em pesquisas e aulas de
filosofia ministradas pelo professor Heitor Natividade de Oliveira, no curso de
Direito na Universidade Estácio, em São Luis/MA, falta ser ressignificado o papel
do Estado frente à Covid-19. Posto que nossas vidas em sociedade, como um todo,
sofreu mudanças.
* RAILANE DOS SANTOS CÂMARA é
aluna do Curso de Direito, da Faculdade Estácio, em São Luís - MA.
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