Acordo vai beneficiar mais de 50 mil mutuários do Minha Casa Minha Vida
TAC que viabilizará isenção do ITBI em São José de Ribamar.
Governos e Caixa têm até um ano para implementar ações.
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As prefeituras de São Luís, São José de Ribamar,
Governo do Estado, Governo Federal, Ministério Público Federal e Caixa
Econômica Federal, assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta que beneficiará, com a isenção do Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), 50 mil mutuários sorteados com unidades
habitacionais do programa federal ‘Minha Casa, Minha Vida’ construídas
no território do município de São José de Ribamar.
Pelo documento, ficou definido que as partes envolvidas, obrigatoriamente, terão que homologar os acordos pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e das Cidades, sendo que os mesmos têm até 6 de setembro para reenviá-lo ao Maranhão. As partes envolvidas terão um ano para cumprir as ações previstas no termo.
De acordo com o TAC, o Governo Federal, através dos Ministérios comprometidos, destinará à Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde; Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e Diagnósticos; Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.
O município editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.
Cabe ao município de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de educação.
O governo do Estado terá que garantir o número de vagas no Ensino Médio suficientes para atender a demanda gerada pela população ocupante dos empreendimentos.
Já a CEF terá que entregar as unidades habitacionais aos respectivos beneficiários; promover a execução do objeto dos repasses de recursos do OGU/PAC no âmbito dos programas nos quais ela atua como agente operador; promover o registro dos contratos habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis, após a edição da lei de isenção do ITBI para os beneficiários do programa.
Pelo documento, ficou definido que as partes envolvidas, obrigatoriamente, terão que homologar os acordos pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e das Cidades, sendo que os mesmos têm até 6 de setembro para reenviá-lo ao Maranhão. As partes envolvidas terão um ano para cumprir as ações previstas no termo.
De acordo com o TAC, o Governo Federal, através dos Ministérios comprometidos, destinará à Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde; Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e Diagnósticos; Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.
O município editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.
Cabe ao município de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de educação.
O governo do Estado terá que garantir o número de vagas no Ensino Médio suficientes para atender a demanda gerada pela população ocupante dos empreendimentos.
Já a CEF terá que entregar as unidades habitacionais aos respectivos beneficiários; promover a execução do objeto dos repasses de recursos do OGU/PAC no âmbito dos programas nos quais ela atua como agente operador; promover o registro dos contratos habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis, após a edição da lei de isenção do ITBI para os beneficiários do programa.