STF discutirá prisão imediata de condenados do mensalão
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
Com apenas seis recursos para serem julgados e a possibilidade de
conclusão da atual fase de julgamento do mensalão nesta semana, o
Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir se vai decretar a prisão
imediata dos condenados ou se aguardará a apresentação de novos
recursos.
Em pelos menos dois casos já julgados pela corte, mandados de prisão
foram expedidos logo após a rejeição do primeiro tipo de recurso.
Em outro caso mais recente, o do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), o
tribunal preferiu aguardar a análise de todos os recursos possíveis
antes de mandar o deputado para a prisão.
No mensalão, há duas situações a serem discutidas. Concluída a atual
fase do julgamento, que analisa os chamados embargos de declaração --que
servem para corrigir eventuais obscuridades, omissões ou contradições
no acórdão que resume o que foi decidido no julgamento--, os ministros
terão de avaliar se os embargos infringentes poderão ser apresentados.
Se aceito, esse recurso levaria à realização de um novo julgamento nos
crimes em que os condenados receberam pelo menos quatro votos favoráveis
pela absolvição.
Maior julgamento da história do STF, o mensalão condenou 25 réus.
Desses, 12 tiveram votos suficientes para a apresentação de embargos
infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do
PT José Genoino.
O problema é que, apesar de previsto no regimento interno do tribunal,
esse tipo de recurso não consta numa lei de 1990 que regula a tramitação
de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, haverá
debate para saber se eles são válidos.
Caso a existência dos infringentes seja rejeitada, o STF terá de discutir em que momento vai determinar a execução das penas.
HISTÓRICO
Em 2007 e 2008, a corte enviou para a prisão dois réus justamente nessa
fase do julgamento. Os irmãos Luis Gonzaga Batista Júnior e Luiz Gonzaga
Batista Rodrigues, acusados de homicídio, tiveram de começar a cumprir
suas penas logo após a rejeição dos embargos de declaração.
Joaquim Barbosa foi o relator das ações e, em seu voto, determinou a prisão. Ele foi acompanhado pelos colegas.
No caso de Donadon, a prisão só foi determinada após o julgamento do
recurso conhecido no meio jurídico como "embargos dos embargos de
declaração".
Caso a corte entenda que os chamados embargos infringentes são cabíveis no mensalão, uma outra discussão será inevitável.
O tribunal terá de decidir se determina o início do cumprimento da pena
de 13 dos 25 réus que não têm direito a esse tipo de recurso --entre
eles, estão o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o delator do
mensalão, Roberto Jefferson-- ou se aguardará o julgamento dos
infringentes dos outros réus para definir o futuro de todos.
Ministros ouvidos pela Folha disseram que, caso os infringentes sejam
aceitos, o novo julgamento que resultará desse tipo de recurso
dificilmente será concluído antes do fim do ano que vem.
FONTE: Folha de São Paulo