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sábado, 8 de novembro de 2025

COLUNA LEITURA LIVRE | por Battista Soarez


COLUNA LEITURA LIVRE 

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Por Battista Soarez
(Jornalista, escritor, sociólogo, teólogo e professor universitário)


DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Nova lei diz que pais são responsáveis por abandono afetivo. Mas. e o dever educativo?

Imagem meramente ilustrativa | Foto: Divulgação.

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QUANDO O ECA FEZ 20 ANOS, eu e o teólogo Luiz Carlos Lisboa (Lucas), especialista e pesquisador em psicologia e aconselhamento cristão, escrevemos um artigo sobre o estatuto da criança e do adolescente como instrumento desconstruidor das estruturas familiares. Lucas e eu falamos que o documento tira as responsabilidades familiares dos pais, permitindo que o Estado interfira, com violência jurídica contra os gestores, na educação dos filhos. O artigo, na época, repercutiu de maneira positiva a nosso favor, a ponto de ser matéria de debate em algumas escolas de São Luís. O artigo foi publicado em jornais e na Internet. Fato importante e contributivo!

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Agora, acaba de ser sancionada a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer formalmente o abandono afetivo como ilícito civil. A legislação estabelece que pais ou responsáveis --- que não oferecerem suporte emocional, carinho e convivência necessários ao desenvolvimento dos filhos --- poderão ser obrigados a indenizar por danos morais e psicológicos, além das obrigações materiais já previstas.

Especialistas afirmam que a medida busca fortalecer os vínculos familiares e garantir que crianças e adolescentes recebam atenção e afeto, essenciais para seu crescimento emocional e social. O descumprimento dessas responsabilidades poderá gerar ações civis para compensação proporcional aos danos identificados. Isso é um erro. Os pais têm que ser tratados e assistidos com respeito e instrução, e não com violência jurídica.

As instituições governamentais dizem que a nova lei representa um avanço na proteção dos direitos infantojuvenis, reconhecendo que o desenvolvimento saudável vai além do sustento material, envolvendo também cuidados afetivos e presença familiar. Todavia, o Estado precisa dar, antes de tudo, suporte político-social às famílias para só então cobrar.

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Segundo alguns juristas, a lei também deve estimular a conscientização sobre a importância do afeto na criação dos filhos, reforçando que responsabilidades parentais envolvem não apenas questões financeiras, mas também atenção, diálogo e vínculo emocional contínuo. O que, sem dúvida, está correto.

Todavia, a autonomia dos pais sobre os filhos não pode ser tirada. O Estado diz que essa afirmação é incorreta porque o poder familiar não é absoluto e é limitado pela necessidade de proteger os direitos da criança e do adolescente. Mas isso tem que ser flexionado diante dos acontecimentos evolutivos no Brasil. Crianças e adolescentes envolvidos na criminalidade e o Estado nunca assume as consequências pela ausência de políticas públicas educativas em substituição à falta de autoridade dos pais sobre os filhos. É óbvio que tal autoridade deve ser vigiada, em razão dos excessos por parte de pais arrogantes e violentos. Mas, também, não pode fazer com que os filhos deixem de temer os pais, tratando-os de igual para igual.

A legislação brasileira prevê, corretamente, a intervenção do Estado quando os pais violam os direitos dos filhos, seja por abuso, negligência ou pela não garantia de cuidados fundamentais, como educação e saúde, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. O problema é como isso é interpretado. Uma das minhas profissões é assistência social. É uma área que eu amo e a pratico com muita eficiência, principalmente no âmbito da justiça. Quando trabalhei na área, acumulei várias experiências e, claro, dei minha contribuição tanto às famílias quanto à justiça. Minhas visitas familiares e entrevistas eram feitas com muita cientificidade e meus relatórios só eram gerados quando, de fato, eu estava convencido de que o meu estudo social não iria gerar nenhuma dúvida ao judiciário. Promotores e juízes sempre ficavam satisfeitos com o meu trabalho e normalmente a sentença do magistrado seguia o meu parecer social,

Por vezes, o juiz e/ou o promotor pedem que o assistente social repitam o estudo social, o quer, sem dúvida, atrasa o processo. Quando a justiça pede que o trabalho do assistente social seja repetido, trata-se de uma maneira discreta de dizer que o relatório social ou o estudo social foi mal feito. Ou seja, significa dizer que o documento não foi convincente.

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Voltando ao ponto, o Estado pode intervir para proteger a criança e o adolescente caso suas escolhas parentais prejudiquem o bem-estar do menor. A questão é como essa intervenção é feita. Entendemos que tal intervenção deve ser feita em forma de parceria e assistência à família, e não com violência jurídica contra os pais. Têm que ter políticas públicas de assistência às famílias, para que a sociedade seja educada em suas estruturas relacionais no âmbito dos deveres e das obrigações.

A autonomia parental deve ser limitada, obviamente, quando se opõe aos interesses da criança e, nesse sentido, a lei estabelece o princípio de que a autoridade parental deve ser exercida em função da vulnerabilidade da criança, não do benefício dos pais.

Com relação às obrigações legais, os pais têm obrigações legais em relação ao fato de como garantir, por exemplo, a saúde e a educação dos filhos. A negligência em relação a essas obrigações devem ser assistidas institucionalmente. Só em caso de excessos deve ter, sim, consequências legais. Mas o diálogo saudável, respeitoso e inteligente entre Estado e sociedade deve estar acima de tudo. Afinal de contas, violência não se combate com violência.

A vacinação é um exemplo em que o Estado intervém. A autonomia dos pais não pode ser usada para colocar a saúde da criança em risco, e o Ministério Público pode agir para garantir os direitos da criança, como apontam alguns especialistas e as instituições sociais e oficiais.

O foco no bem-estar é fundamental. O foco principal é o desenvolvimento e o bem-estar da criança e do adolescente. O poder familiar existe para que os pais possam orientar e proteger, e não para agir de forma negligente, violenta ou prejudicial de alguma forma. Por isso a intervenção do Estado deve ser assistencial, e não com violência jurídica. Repito: o diálogo social é fundamental.

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