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terça-feira, 16 de abril de 2024

EDUCAÇÃO | Incentivo ao hábito de ler

EDUCAÇÃO
Num país onde não se promove o hábito de ler, os prejuízos são imensuráveis
Mas nova lei cria Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) e é sancionada pelo presidente Lula. No Maranhão, o projeto Giroteca desperta a população estudantil para o mundo da leitura
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Por Battista Soarez
(De São Luís - MA)

A nova lei altera a lei de universalização debibliotecasescolares, criada em 2010 | Foto: Divulgação
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O HÁBITO DE LER é o principal termômetro para o desenvolvimento de qualquer nação. Nos países de primeiro mundo essa é a principal diferença em relação aos países menos desenvolvidos. Numa nação que lê o nível de qualidade de vida é superior em relação aos países onde a população lê pouco. No Brasil, de modo geral, o hábito de ler é baixo, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Todavia, o país ainda soma algum ponto positivo nesse particular. De acordo com a Universidade de Campinas (UNICAMP), o sudeste é a região com maior proporção de leitores, seguida pelas regiões centro-oeste, norte, nordeste e, por último, a região sul. Mas outros estudos — como, por exemplo, a revista Veja, o Portal Correio, a revista Bula e o Portal Negrê — indicam que a região nordeste é a que mais lê.

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Já a pesquisa Retratos da Leitura do Brasil, do Instituto Pró-Livro, considerada o maior estudo sobre comportamento de leitores do país, em parceria com o Itaú Cultural, resolveu percentuar as capitais que mais lêem e também coloca o Nordeste em primeiro lugar. Para a pesquisa, leitor é aquele que lê um livro todo ou pelo menos a metade de um livro a cada três meses. Foram entrevistados 8.076 participantes de 209 cidades. No ranking geral, apenas as capitais foram divulgadas, dentre elas as 25 com maior número de leitores. Então ficou assim constatado o seguinte resultado: João Pessoa (64%), Curitiba (63%), Manaus (62%), Belém (61%), São Paulo (60%), Terezina (59%), São Luís (59%), Aracajú (58%), Salvador (57%), Florionópolis (56%), Vitória (55%), Fortaleza (54%), Belo Horizonte (53%), Porto Alegre (52%), Recife (52%), Cuiabá (52%), Palmas (52%), Macapá (51%), Porto Velho (51%), Rio Branco (49%), Natal (48%), Rio de Janeiro (47%), Goiânia (42%), Maceió (37%) e Campo Grande (26%). Portanto, das capitais que mais leem, cinco são nordestinas.

Nova lei cria Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares

Nesta terça-feira, 9 de abril de 2024, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 14.837, de de 8 de abril de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com veto parcial. A lei incentiva a criação e a melhoria de bibliotecas no país e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. De acordo com a nova lei, a biblioteca escolar passa a ser considerada como equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Isso será possível na medida em que esses locais têm como objetivos a democratização do acesso à informação  e às novas tecnologias; e promover as competências que possam contribuir para a garantia dos direitos e aprendizagem dos alunos, especialmente no campo da leitura e da escrita.

Como política de alto nível cultural, as bibliotecas também deverão ser, de acordo com a lei, espaços de estudo, de encontro e de lazer para a comunidade, além de um ambiente de recursos educativos integrado ao processo de ensino-aprendizagem. Concernente a isso, cada projeto deverá ter liberdade para usar a criatividade que quiser na sua engenharia estrutural no sentido de atrair a clientela, proporcionando conforto, agradabilidade e, portanto, satisfação aos leitores.

As bibliotecas escolares têm levado milhares de alunos à prática da leitura | Foto: Divulgação 

A lei é bem abrangente e flexível. E uma das coisas bastante interessantes que ela prevê é a realização de convênios com entidades culturais privadas. Isso fará com que instituições educacionais promovam parcerias e abram espaços no seu ambiente escolar para qualquer projeto de incentivo à leitura como, por exemplo, rodas de conversa com escritores, poetas, professores, artistas, jornalistas e intelectuais de modo geral. Essas categorias influenciam jovens e adolescentes no mundo da leitura e é daí que se originam grandes homens e mulheres da sociedade do amanhã no mundo das artes, da literatura, da política, da ciência e da tecnologia.

O novo sistema em foco, criado pela lei, terá como funções o incentivo à implantação de bibliotecas escolares no sentido de que elas atuem como centros de ação cultural e educacional. Por outro lado, o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares deverá viabilizar a atualização dos acervos e definir um mínimo de livros e materiais de ensino com base no número de alunos matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local.

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Profissionais serão treinados para atuarem no SNBE. A qualificação desses profissionais será desenvolvida pelo poder público dentro das políticas do próprio sistema, de maneira que as bibliotecas deverão funcionar adequadamente conforme cada realidade local.

Essa Lei 14.837/2024, de 8 de abril de 2024, tem origem no projeto de lei de número 5.656/2019 (que, antes, era o PL 9.484/2018 na Câmara dos Deputados), de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Em setembro de 2023, o projeto foi aprovado com parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Por sua vez, a senadora fez alterações na proposta. Os recursos da União para apoiar estados e municípios seguirão o preceito constitucional de apoio por meio da sua função redistributiva e supletiva no sistema educacional.

O veto do presidente Lula

O presidente Lula sancionou a lei, vetando o trecho do projeto que estabelecia sanções aos sistemas de ensino que não cumprissem a meta de universalização das bibliotecas escolares. Essas sanções seriam definidas pelo órgão ou entidade do Poder Executivo federal responsável pela implantação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.

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Agora, os vetos presidenciais passam pela análise de senadores e deputados, que podem votar para manter os trechos excluídos pelo governo ou por retomar o texto original aprovado no Congresso.

Passos antecedentes

A luta pelo incentivo à leitura deu seus primeiros passos em maio de 2010, quando foi aprovada a lei da universalização das bibliotecas escolares, Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010. Essa lei definiu o prazo de dez anos para que todas as instituições públicas e privadas de ensino contassem com biblioteca com acervo de, no mínimo, um título por aluno matriculado.

No ano de 2018, o projeto de lei 9.484, que depois se transformou no PL 5.656/2019, propôs alteração da lei e aplicação do prazo de 2028 para 2024, que foi o que ficou valendo. Também foi proposto um novo conceito para “biblioteca escolar”, tornando-a um equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, que é exatamente a criação do SNBE e, ainda, tornando obrigatória a presença de um bibliotecário em cada unidade. Somente neste ano o PL foi aprovado e na terça-feira, dia 9, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Giroteca: projeto inteligente de incentivo à leitura

No Maranhão, o Projeto Giroteca, criado pela instituição Globaltec Educacional, tem levado um equipamento inteligente às escolas e incentivado milhares de alunos à prática da leitura. O projeto é uma espécie de biblioteca ambulante, com sistema ultramoderno de disponibilização de livros para as escolas públicas.

Giroteca: projeto inteligente de incentivo à leitura | Foto: Divulgação 

O projeto atende escolas nos municípios maranhenses e em outros estados, facilitando acesso à leitura nas escolas tanto nas áreas urbanas como nas áreas rurais. Com isso, milhares de alunos têm oportunidade de se tornarem leitores, sem se preocuparem com a distância entre a sua localidade e as livrarias que, normalmente, ficam nos grandes centros urbanos. As Girotecas reúnem acervos de livros de autores locais e nacionais, com tecnologia de acesso à leitura altamente avançada.

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